Regulamento Oficial do Bolão Riqueza
Última atualização em 15/04/2026 - contato@bolaoriqueza.com
1) OBJETIVO:
1.1 – O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as normas e condições para a participação no Bolão Riqueza, uma modalidade de jogo de prognósticos baseada nos resultados dos sorteios da Mega-Sena, com o intuito de proporcionar entretenimento e oportunidades de premiação aos participantes, de forma transparente e equitativa.
2) DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 – A participação no Bolão Riqueza é voluntária e se dará mediante a aquisição de uma cota de participação, que confere ao participante o direito de escolher suas dezenas e concorrer aos prêmios estabelecidos neste Regulamento. Cada cota corresponde a uma única combinação de dezenas.
3) DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1 – Para participar do Bolão Riqueza, o interessado deverá:
- 1. Ser pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, ou pessoa jurídica devidamente constituída;
- 2. Estar em plena capacidade civil para celebrar atos jurídicos;
- 3. Aceitar integralmente os termos e condições estabelecidos neste Regulamento;
- 4. Efetuar o pagamento da cota de participação dentro do prazo estipulado pela organização do Bolão Riqueza.
4) DO FORMATO DA APOSTA:
4.1 – Cada participante deverá escolher 10 (dez) dezenas dentre as 60 (sessenta) disponíveis no universo da Mega-Sena (de 01 a 60). As dezenas escolhidas serão fixas para o ciclo de 3 (três) sorteios subsequentes da Mega-Sena, conforme detalhado na Cláusula 5. Não é permitida a alteração das dezenas após a confirmação da aposta e início do ciclo.
5) DA MECÂNICA DOS CICLOS DE SORTEIOS:
5.1 – O Bolão Riqueza opera em ciclos de 3 (três) sorteios consecutivos da Mega-Sena, realizados pela Caixa Econômica Federal. Para cada ciclo, serão consideradas as 6 (seis) dezenas sorteadas em cada um dos 3 (três) concursos. Ao final do terceiro sorteio, será realizada a apuração dos acertos, considerando o conjunto total de dezenas sorteadas nos 3 (três) concursos, independentemente de repetições entre eles.
6) DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO:
6.1 – A apuração dos resultados será realizada após a divulgação oficial do terceiro sorteio da Mega-Sena de cada ciclo. Serão contabilizadas todas as dezenas sorteadas nos 3 (três) concursos do ciclo. O número de acertos de cada participante será determinado pela quantidade de dezenas de sua aposta (as 10 dezenas fixas) que estiverem presentes no conjunto total de dezenas sorteadas nos 3 (três) concursos, sem considerar a ordem ou a repetição das dezenas sorteadas.
7) DAS REGRAS DE PREMIAÇÃO:
7.1 - Os prêmios serão distribuídos aos participantes que atingirem os seguintes critérios de acerto no ciclo de 3 (três) sorteios:
- 8 (oito) acertos: O participante que acertar exatamente 8 (oito) dezenas de sua aposta no conjunto total de dezenas sorteadas nos 3 (três) concursos fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor total destinado à premiação;
- 7 (sete) acertos: O participante que acertar exatamente 7 (sete) dezenas de sua aposta no conjunto total de dezenas sorteadas nos 3 (três) concursos fará jus a 15% (quinze por cento) do valor total destinado à premiação;
- 0 (zero) acertos: O participante que não acertar nenhuma dezena de sua aposta no conjunto total de dezenas sorteadas nos 3 (três) concursos fará jus a 15% (quinze por cento) do valor total destinado à premiação.
7.2 - Não haverá acúmulo de prêmios entre as categorias. Um participante que, por exemplo, acertar 8 dezenas, não concorrerá ao prêmio de 7 ou 0 acertos. Caso um participante atinja mais de uma categoria de premiação (o que é matematicamente impossível com as categorias definidas), prevalecerá a categoria de maior valor percentual.
8) DAS POLÍTICAS DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO:
8.1 - Do valor total arrecadado com a venda das cotas de participação em cada ciclo, 20% (vinte por cento) será destinado ao custeio das despesas administrativas, operacionais e de gestão do Bolão Riqueza, incluindo, mas não se limitando a taxas, impostos, manutenção de sistemas, divulgação e remuneração da equipe responsável.
9) DA FORMA DE CÁLCULO DO PRÊMIO:
9.1 - O valor total destinado à premiação em cada ciclo será equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor total arrecadado com a venda de todas as cotas de participação. Este montante será dividido entre as categorias de premiação conforme os percentuais estabelecidos na Cláusula 7. O valor do prêmio para cada categoria será calculado da seguinte forma:
- Prêmio para 8 (oito) acertos: 50% (cinquenta por cento) do valor total destinado à premiação;
- Prêmio para 7 (sete) acertos: 15% (quinze por cento) do valor total destinado à premiação;
- Prêmio para 0 (zero) acertos: 15% (quinze por cento) do valor total destinado à premiação.
9.2 - Exemplo: Se o valor total arrecadado for R$ 1.000,00, R$ 800,00 serão destinados à premiação. Deste valor, R$ 400,00 para 8 acertos, R$ 120,00 para 7 acertos e R$ 120,00 para 0 acertos.
10) DA DISTRIBUIÇÃO ENTRE MÚLTIPLOS GANHADORES:
10.1 - Caso haja mais de um participante contemplado em uma mesma categoria de premiação (6, 5 ou 0 acertos), o valor total do prêmio destinado àquela categoria será dividido igualmente entre todos os ganhadores. A divisão será proporcional ao número de cotas vencedoras na respectiva categoria.
11) DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO:
11.1 - Os resultados dos sorteios da Mega-Sena serão acompanhados e verificados pela administração do Bolão Riqueza. A apuração final e a lista dos ganhadores, com os respectivos valores de prêmio, serão divulgadas em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do terceiro sorteio do ciclo, por meio dos canais oficiais de comunicação do Bolão Riqueza (ex: website, aplicativo). Os ganhadores deverão conferir seus resultados diretamente no site para os procedimentos de resgate do prêmio.
12) DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO:
12.1 - A administração do Bolão Riqueza é responsável pela organização, apuração e distribuição dos prêmios conforme este Regulamento. Os participantes são responsáveis pela correta escolha e registro de suas dezenas, bem como pelo acompanhamento dos resultados e pela observância das regras aqui dispostas. O Bolão Riqueza não se responsabiliza por falhas de comunicação ou problemas técnicos que impeçam o participante de registrar sua aposta ou acessar os resultados, desde que tais falhas não sejam de sua responsabilidade direta.
13) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 - Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração do Bolão Riqueza, mediante prévia comunicação aos participantes pelos canais oficiais. Casos omissos serão resolvidos pela administração, com base nos princípios de boa-fé e equidade. A participação no Bolão Riqueza implica na aceitação integral e irrestrita de todas as cláusulas e condições deste Regulamento.
14) DA PREVENÇÃO A FRAUDES:
14.1 - O Bolão Riqueza empregará todos os meios tecnológicos e de segurança disponíveis para garantir a integridade e a lisura de suas operações. Qualquer tentativa de fraude, manipulação de resultados ou violação das regras resultará na desclassificação imediata do participante, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. A administração se reserva o direito de solicitar documentos e informações adicionais para verificar a identidade e elegibilidade dos participantes e ganhadores.
15) DAS REGRAS DE USO DA MARCA:
15.1 - A marca "Bolão Riqueza", seu logotipo e todos os elementos visuais e textuais associados são de propriedade exclusiva da BOLÃO RIQUEZA LTDA. ou de seus licenciados. É proibido o uso, reprodução, distribuição ou modificação da marca e de seus elementos sem a prévia e expressa autorização por escrito da administração do Bolão Riqueza. Qualquer uso indevido será passível de medidas legais.
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